Cartório Paroquial

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

 2ª a 6ª feira – 15:00 às 18:15 horas

O atendimento presencial no Cartório Paroquial já retomou o seu horário habitual.

Contudo, devem privilegiar o e-mail (cartorio.paroquiadematosinhos@gmail.com)

para assuntos que não precisem ser tratados presencialmente.


MARCAÇÃO DE BATISMOS

A marcação da data do Sacramento do Batismo, deve ser efetuada pelo menos com 2 meses de antecedência. As celebrações são sempre comunitárias (conjunto de crianças) – com número limitado – e as datas obedecem a uma calendarização previamente disponibilizada.

A documentação que compõe o Processo de Batismo deve ser entregue no Cartório Paroquial pelo menos com 1 mês de antecedência. Só mediante a apresentação de toda a documentação na devida forma é que se confirma a realização da celebração do Batismo.

Eventuais desmarcações devem ser comunicadas pelo menos com 2 semanas de antecedência.

O Processo de Batismo de crianças não residentes na paróquia de Matosinhos (lembramos que a paróquia corresponde à freguesia) deve ser instruído na paróquia da residência, a fim de obter a devida Provisão Episcopal.

MARCAÇÃO DE CASAMENTOS

Aquando da marcação da data do Sacramento do Matrimónio, sempre que seja marcado mais que um dia (no caso de ainda não ser definitiva a data), como forma de compromisso, deve ser efetuado o pagamento de uma taxa de 30,00€. Este procedimento baseia-se no facto de haver marcações que não resultam em casamento, impossibilitando assim outras marcações.

As marcações só são efetuadas a partir do mês de Maio, do ano anterior ao do casamento.

Eventuais desmarcações devem ser comunicadas ao Cartório Paroquial pelo menos com 3 meses de antecedência.

PADRINHOS DE BAPTISMO

Segundo as normas da Igreja, só poderá ser emitida CERTIDÃO DE IDONEIDADE a pessoas que assumam o compromisso correspondente à missão que irão desempenhar e reúnam as condições canónicas abaixo apresentadas:

Normas canónicas (com base nos Cân. 872 a 874 do Código de Direito Canónico e no Ritual do Batismo)

No Batismo de uma criança deve haver um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha, que represente a família do batizando espiritualmente ampliada e a Igreja Mãe, e que tem como missão assistir na iniciação cristã da criança, ajudando os pais, para que ela venha a professar a fé da Igreja e a exprimi-la na sua vida.

Os padrinhos participam na própria celebração do Batismo, quer para testemunhar a fé do batizando, quer para professar, juntamente com os pais, a fé da Igreja na qual a criança é batizada.

Por isso, a fim de assumirem a sua missão/múnus e realizarem os atos litúrgicos que lhes são próprios, é conveniente que os padrinhos, escolhidos pela família, reúnam, a juízo do pároco, as qualidades seguintes:

  • Tenham maturidade suficiente (completado 16 anos de idade), e possuam a capacidade e intenção de desempenhar este múnus;
  • Sejam Cristãos Católicos e já tenham recebido os três sacramentos de iniciação cristã, o Batismo, a Confirmação e a Eucaristia, e levem uma vida de acordo com a fé e a função que vão desempenhar, não estando impedidos, pelo direito, de exercer tal função (não podem ser casados apenas civilmente, divorciados recasados ou viver maritalmente em união de facto).

A Certidão de Idoneidade é emitida pela paróquia da residência dos candidatos a padrinhos.


FOLHETOS INFORMATIVOS / IMPRESSOS / GUIÕES DE PREPARAÇÃO
BAPTISMOCASAMENTOPADRINHOS
FOLHETO-BATISMOFOLHETO-MATRIMONIOFOLHETO-PADRINHOS
PEDIDO DE BAPTISMO-MATOSINHOSPROCESSO DE CASAMENTOPEDIDO CERTIDÃO DE IDONEIDADE
GUIÃO DA CELEBRAÇÃO DO BAPTISMOTESTEMUNHAS PARA CASAMENTO
CÂNTICOS PARA A CELEBRAÇÃO DO BAPTISMOGUIÃO PREPARAÇÃO MATRIMÓNIO
CANTO E MÚSICA