HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2ª a 6ª feira – 15:00 às 18:15 horas
O atendimento presencial no Cartório Paroquial já retomou o seu horário habitual.
Contudo, devem privilegiar o e-mail para assuntos que não precisem ser tratados presencialmente.
cartorio.paroquiadematosinhos@gmail.com
MARCAÇÃO DE BATISMOS
A marcação da data do Sacramento do Batismo, deve ser efetuada pelo menos com 2 meses de antecedência. As celebrações são sempre comunitárias (conjunto de crianças) – com número limitado – e as datas obedecem a uma calendarização previamente disponibilizada.
Para efetuar a marcação da data de batismo deve apresentar a Certidão de Nascimento da(s) Criança(s), morada completa e fornecer os contactos dos pais (telemóvel e e-mail). Deve ainda fazer o pagamento dos respetivos emolumentos paroquiais.
A documentação que compõe o Processo de Batismo (preenchimento do Pedido de Batismo, cópia do cartão de cidadão e certidões de idoneidade dos padrinhos) deve ser entregue no Cartório Paroquial pelo menos com 1 mês de antecedência. Só mediante a apresentação de toda a documentação na devida forma é que se confirma a realização da celebração do Batismo.
Eventuais desmarcações devem ser comunicadas pelo menos com 2 semanas de antecedência.
O Processo de Batismo de crianças não residentes na paróquia de Matosinhos (lembramos que a paróquia corresponde à freguesia) deve ser instruído na paróquia da residência, a fim de obter a devida Provisão Episcopal.
MARCAÇÃO DE CASAMENTOS
Aquando da marcação da data do Sacramento do Matrimónio, sempre que seja marcado mais que um dia (no caso de ainda não ser definitiva a data), como forma de compromisso, deve ser efetuado o pagamento de uma taxa de 30,00€. Este procedimento baseia-se no facto de haver marcações que não resultam em casamento, impossibilitando assim outras marcações.
As marcações só são efetuadas a partir do mês de Maio, do ano anterior ao do casamento.
Para efetuar a marcação do casamento, os noivos devem apresentar os cartões de cidadão e fornecer os contactos e respetivos e-mails.
Os horários das celebrações de casamento são: durante a semana e ao sábado, às 11:00 e às 14:30 horas (nos meses de julho a setembro também às 16:00 horas).
Eventuais desmarcações devem ser comunicadas ao Cartório Paroquial pelo menos com 3 meses de antecedência.
PADRINHOS DE BATISMO
Segundo as normas da Igreja, só poderá ser emitida CERTIDÃO DE IDONEIDADE a pessoas que assumam o compromisso correspondente à missão que irão desempenhar e reúnam as condições canónicas abaixo apresentadas:
Normas canónicas (com base nos Cân. 872 a 874 do Código de Direito Canónico e no Ritual do Batismo)
No Batismo de uma criança deve haver um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha, que represente a família do batizando espiritualmente ampliada e a Igreja Mãe, e que tem como missão assistir na iniciação cristã da criança, ajudando os pais, para que ela venha a professar a fé da Igreja e a exprimi-la na sua vida.
Os padrinhos participam na própria celebração do Batismo, quer para testemunhar a fé do batizando, quer para professar, juntamente com os pais, a fé da Igreja na qual a criança é batizada.
Por isso, a fim de assumirem a sua missão/múnus e realizarem os atos litúrgicos que lhes são próprios, é conveniente que os padrinhos, escolhidos pela família, reúnam, a juízo do pároco, as qualidades seguintes:
- Tenham maturidade suficiente (completado 16 anos de idade), e possuam a capacidade e intenção de desempenhar este múnus;
- Sejam Cristãos Católicos e já tenham recebido os três sacramentos de iniciação cristã, o Batismo, a Confirmação e a Eucaristia, e levem uma vida de acordo com a fé e a função que vão desempenhar, não estando impedidos, pelo direito, de exercer tal função (não podem ser casados apenas civilmente, divorciados recasados ou viver maritalmente em união de facto).
A CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE é o documento canónico pedido aos candidatos a padrinhos de Batismo. Esta certidão não pretende atestar qualquer outro tipo de idoneidade, como a requerida em algumas situações da nossa vida, por exemplo, pelas entidades patronais, tribunais, etc., mas sim atestar a Idoneidade Sacramental de alguém que se afirma Cristão Católico.
A certificação da Idoneidade para se ser aceite como padrinho/madrinha de Batismo, baseia-se nos critérios estabelecidos pelo Direito Canónico, pelo Direito Paroquial e pelas Orientações Pastorais específicas de cada Diocese.
Com essa certidão pretende-se certificar a receção dos Sacramentos e a vivência da Fé em Igreja e confirmar o compromisso que o candidato/a estabelece com a Igreja quando manifesta a recta intenção de assumir a missão padrinho/madrinha e se dispõe a ser testemunha da Fé comprometendo-se com os pais na iniciação cristã da criança.
Em conformidade com as Orientações Pastorais da Diocese, a Certidão de Idoneidade para Padrinhos de Batismo só deve ser emitida a quem reúne os requisitos estabelecidos anteriormente e pela paróquia de residência (atual) dos candidatos a padrinhos, e não por outra paróquia onde anteriormente tenhamos recebido qualquer Sacramento. Esta situação acontece devido ao facto de a paroquialidade se estabelecer pelo território, quer dizer, nós somos paroquianos da paróquia onde residimos.
Para a obtenção da certidão é necessário preencher o impresso próprio para o efeito “Pedido de Certidão de Idoneidade”, e juntar cópia do cartão de cidadão. O pedido, devidamente assinado, deve ser remetido ao Cartório Paroquial, presencialmente ou via e-mail, para ser analisado e validado.
EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS PROCESSOS
Os processos administrativos do Cartório Paroquial, assim como a emissão de documentação, estão sujeitos a emolumentos. Estes emolumentos podem ser pagos presencialmente aquando do tratamento dos processos, em numerário, ou através de transferência bancária.
IBAN: PT50.0033.0000.45248729363.05
SWIFT/BIC: BCOMPTPL
(Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia do Salvador de Matosinhos)
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