HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2ª a 6ª feira – 17:00 às 19:00 horas (ainda suspenso)
Devido ao novo confinamento e às indicações emitidas pela Diocese do Porto, o atendimento presencial no Cartório Paroquial está suspenso. Todos os assuntos exclusivamente relacionados com o Cartório Paroquial devem ser tratados via telefone (967605112) ou e-mail (cartorio.paroquiadematosinhos@gmail.com).
MARCAÇÃO DE BAPTISMOS
A marcação da data do Sacramento do Baptismo, deve ser efectuada pelo menos com 2 meses de antecedência. As celebrações são sempre comunitárias (conjunto de crianças) – com número limitado – e as datas obedecem a uma calendarização previamente disponibilizada.
A documentação que compõe o Processo de Baptismo deve ser entregue no Cartório Paroquial pelo menos com 3 semanas de antecedência. Só depois de verificada a documentação é que se confirma a celebração do Baptismo.
Eventuais desmarcações devem ser comunicadas pelo menos com 2 semanas de antecedência.
MARCAÇÃO DE CASAMENTOS
A partir de 1 de Julho, como forma de compromisso, aquando da marcação da data do Sacramento do Matrimónio, deve ser efectuado o pagamento de uma taxa de 30,00€. Este procedimento baseia-se no facto de haver marcações que não resultam em casamento, impossibilitando assim outras marcações.
As marcações só são efectuadas a partir do mês de Maio, do ano anterior ao do casamento.
Eventuais desmarcações devem ser comunicadas ao Cartório Paroquial pelo menos com 3 meses de antecedência.
PADRINHOS DE BAPTISMO
Segundo as normas da Igreja, só poderá ser emitida CERTIDÃO DE IDONEIDADE a padrinhos de Baptismo se estes assumirem o compromisso correspondente à missão que irão desempenhar e reuniram as condições canónicas abaixo apresentadas:
Normas canónicas (com base nos Cân. 872 a 874 do Código de Direito Canónico e no Ritual do Baptismo)
No Baptismo de uma criança deve haver um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha, que represente a família do baptizando espiritualmente ampliada e a Igreja Mãe, e que tem como missão assistir na iniciação cristã da criança, ajudando os pais, para que ela venha a professar a fé da Igreja e a exprimi-la na sua vida.
Os padrinhos participam na própria celebração do Baptismo, quer para testemunhar a fé do baptizando, quer para professar, juntamente com os pais, a fé da Igreja na qual a criança é baptizada.
Por isso, a fim de assumirem a sua missão/múnus e realizarem os atos litúrgicos que lhes são próprios, é conveniente que os padrinhos, escolhidos pela família, reúnam, a juízo do pároco, as qualidades seguintes:
- Tenham maturidade suficiente (completado 16 anos de idade), e possuam a capacidade e intenção de desempenhar este múnus;
- Sejam Cristãos Católicos e já tenham recebido os três sacramentos de iniciação cristã, o Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia, e levem uma vida de acordo com a fé e a função que vão desempenhar, não estando impedidos, pelo direito, de exercer tal função (não podem ser casados apenas civilmente, divorciados recasados ou viver maritalmente em união de facto).