No n.º 105 do documento da Comissão Teológica Internacional, “A SINODALIDADE NA VIDA E NA MISSÃO DA IGREJA”, afirma-se:

A conversão pastoral para a realização da sinodalidade exige que alguns paradigmas frequentemente ainda presentes na cultura eclesiástica sejam superados, porque exprimem uma compreensão da Igreja não renovada pela eclesiologia de comunhão. Dentre estes: a concentração da responsabilidade da missão no ministério dos pastores; a insuficiente apreciação da vida consagrada e dos dons carismáticos; a escassa valorização da contribuição específica e qualificada, no seu âmbito de competência, dos fiéis leigos e entre estes das mulheres.”

O Conselho Paroquial de Pastoral (CPP) é, por excelência, um espaço no qual os representantes dos diversos serviços e grupos paroquiais podem e devem dar um real contributo, específico e qualificado, para dinamizar a pastoral de uma comunidade. Este é uma das múltiplas formas de concretizar a sinodalidade, para cada vez mais dar a conhecer a proposta vivificadora de Jesus Cristo.

No próximo dia 15 de julho de 2023, entre as 09:30 e as 12:00 horas, nas instalações do CCC, terá lugar a última reunião ordinária do CPP, nomeada para o triénio 2020-2023. Reunião dedicada a realizar a avaliação do Ano Pastoral que agora finda. Cada serviço/grupo paroquial deve realizar uma avaliação tendo em consideração as seguintes questões:

  • Identificar, do conjunto de ações desenvolvidas ao longo do ano pastoral 2022-2023, no âmbito do seu serviço ou grupo paroquial, o que correu bem e o que correu menos bem. Realizar igual leitura no âmbito da Paróquia de Matosinhos.
  • Apresentar propostas de melhoria para aquilo que entendemos que correu menos bem ou que não correu bem.

Não esqueças, a tua presença é fundamental para que mais e melhor possamos “Caminhar Juntos”!!

Os Conselhos Paroquiais surgem, na renovação conciliar, como um meio primacial de conseguir a coordenação e animação da vida própria da Paróquia e de levar à execução os planos e programas nela elaborados, para a construção duma autêntica comunidade cristã. Explicitamente apontam para a formação dos Conselhos Paroquiais de Pastoral, os seguintes documentos do Magistério:

• O decreto CHRISTUS DOMINUS , enquanto concretiza a doutrina da corresponsabilidade eclesial e recomenda a instituição do Conselho Pastoral Diocesano (n.º 27);

• O decreto APOSTOLICAM ACTUOSITATEM , enquanto expõe explicitamente a vantagem da formação de conselhos pastorais, a nível paroquial, para promover a acção apostólica da Igreja, quer no campo da evangelização e da santificação, quer no campo caritativo e social (n.ºs 2, 3, 5, 10, 16 e 26);

• O Motu-Próprio ECCLESIAE SANCTAE de Paulo VI, que regulamenta a criação e funcionamento dos conselhos pastorais diocesanos (cf. n.ºs 16 e 17);

• Na Carta OMNES CHRISTI FIDELIS , de 25 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação para o Clero desenvolve a doutrina referente à constituição dos conselhos pastorais, sistematizando os princípios doutrinais e disciplinares a que deverá obedecer o seu funcionamento (cf. n.ºs 1, 7, 10 e 12).

Estes documentos e a doutrina conciliar da corresponsabilidade eclesial encontram a sua síntese no novo Código cânon 536, § 1 e 2 que aconselha a sua ereção em cada Paróquia após consulta ao Conselho Presbiteral, sobre a sua oportunidade de constituição.

O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, para assumirem, em comunhão, a missão da Igreja no âmbito da comunidade paroquial.

O Conselho Paroquial não é somente um meio ou um método de pastoral pós-conciliar; ele é sobretudo um ato de fé na Igreja como Povo de Deus. Clero, Religiosos e Leigos formam todos um só Povo de Deus. É preciso fazer visível a comunhão na Igreja, novo Povo do Senhor. A Igreja é una em razão da sua instituição e da ação do mesmo Espírito no seu seio. Mas esta ação do Espírito é diversa, e por isso suscita diferentes funções e carismas. O Conselho Paroquial de Pastoral é um ato de fé na diversidade dos carismas e funções da Igreja, bem como na sua constituição hierárquica e portanto na sua unidade. A pastoral, que é o mesmo que dizer a vida da Igreja que se constrói a si mesma, não pode ser uma ação só do clero, mas deve ser uma ação de toda a comunidade. Daqui nasce a corresponsabilidade eclesial de todos os batizados.

“A Paróquia dá-nos um exemplo claro do apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja” (A.A. n.º 10). Como comunidade cristã, tem no Bispo o seu fator de unidade (L.G. 28) e no Presbítero, que lhe é dado como cooperador do Bispo, o seu presidente. Na sua função de presidente, a tarefa do Pároco é orientar os dinamismos do Povo de Deus (L.G. 12). “E os leigos devem acostumar-se a trabalhar intimamente unidos aos seus sacerdotes e a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo”” (A.A. 10).


ESTATUTOS CPP 2020 – Versão final – 28072020