Conselho Paroquial de Pastoral

Os Conselhos Paroquiais surgem, na renovação conciliar, como um meio primacial de conseguir a coordenação e animação da vida própria da Paróquia e de levar à execução os planos e programas nela elaborados, para a construção duma autêntica comunidade cristã. Explicitamente apontam para a formação dos Conselhos Paroquiais de Pastoral, os seguintes documentos do Magistério:

• O decreto CHRISTUS DOMINUS , enquanto concretiza a doutrina da corresponsabilidade eclesial e recomenda a instituição do Conselho Pastoral Diocesano (n.º 27);

• O decreto APOSTOLICAM ACTUOSITATEM , enquanto expõe explicitamente a vantagem da formação de conselhos pastorais, a nível paroquial, para promover a acção apostólica da Igreja, quer no campo da evangelização e da santificação, quer no campo caritativo e social (n.ºs 2, 3, 5, 10, 16 e 26);

• O Motu-Próprio ECCLESIAE SANCTAE de Paulo VI, que regulamenta a criação e funcionamento dos conselhos pastorais diocesanos (cf. n.ºs 16 e 17);

• Na Carta OMNES CHRISTI FIDELIS , de 25 de Janeiro de 1973, a Sagrada Congregação para o Clero desenvolve a doutrina referente à constituição dos conselhos pastorais, sistematizando os princípios doutrinais e disciplinares a que deverá obedecer o seu funcionamento (cf. n.ºs 1, 7, 10 e 12).

Estes documentos e a doutrina conciliar da corresponsabilidade eclesial encontram a sua síntese no novo Código cânon 536, § 1 e 2 que aconselha a sua ereção em cada Paróquia após consulta ao Conselho Presbiteral, sobre a sua oportunidade de constituição.

O Conselho Paroquial de Pastoral é o organismo que, a nível da Paróquia, em união com o Pároco e em comunhão com a Igreja diocesana, anima a vida da comunidade cristã e coordena, ao seu serviço, os dons e carismas dos seus membros, para assumirem, em comunhão, a missão da Igreja no âmbito da comunidade paroquial.

O Conselho Paroquial não é somente um meio ou um método de pastoral pós-conciliar; ele é sobretudo um ato de fé na Igreja como Povo de Deus. Clero, Religiosos e Leigos formam todos um só Povo de Deus. É preciso fazer visível a comunhão na Igreja, novo Povo do Senhor. A Igreja é una em razão da sua instituição e da ação do mesmo Espírito no seu seio. Mas esta ação do Espírito é diversa, e por isso suscita diferentes funções e carismas. O Conselho Paroquial de Pastoral é um ato de fé na diversidade dos carismas e funções da Igreja, bem como na sua constituição hierárquica e portanto na sua unidade. A pastoral, que é o mesmo que dizer a vida da Igreja que se constrói a si mesma, não pode ser uma ação só do clero, mas deve ser uma ação de toda a comunidade. Daqui nasce a corresponsabilidade eclesial de todos os batizados.

“A Paróquia dá-nos um exemplo claro do apostolado comunitário porque congrega numa unidade toda a diversidade humana que aí se encontra e a insere na universalidade da Igreja” (A.A. n.º 10). Como comunidade cristã, tem no Bispo o seu fator de unidade (L.G. 28) e no Presbítero, que lhe é dado como cooperador do Bispo, o seu presidente. Na sua função de presidente, a tarefa do Pároco é orientar os dinamismos do Povo de Deus (L.G. 12). “E os leigos devem acostumar-se a trabalhar intimamente unidos aos seus sacerdotes e a trazer para a comunidade eclesial os próprios problemas e os do mundo”” (A.A. 10).