Nota Episcopal 20.01.2021

Nota Episcopal Nº8

A situação dramática que Portugal está a viver devido ao agravamento da pandemia pede-nos especiais cuidados e responsabilidades. Por este motivo e até eventuais alterações das normas que nos regem, em reunião do Conselho Episcopal, decidiu-se solicitar a todos os fiéis desta nossa Diocese do Porto que se cumpra o seguinte:

1. Suspenda-se, imediatamente, toda e qualquer formação presencial, concretamente reuniões e ensaios dos grupos corais e, sempre que possível, procure-se que a mesma se desenvolva pelas vias digitais.

2. De igual modo, suspenda-se, com efeito imediato, toda a catequese presencial (de crianças, adolescentes, jovens e adultos), tendo o cuidado de os grupos continuarem a funcionar pelas plataformas digitais habituais.

3. Os sacerdotes, diáconos e secretários paroquiais privilegiem a via do telefone para atendimento, inclusivamente para a marcação de serviços tais como funerais.

4. Nas celebrações, cumpram-se com todo o rigor as normas emanadas pela Direção Geral da Saúde. Se as circunstâncias o exigirem e de acordo com o bom senso, essas normas poderão ser ainda mais «apertadas».

5. Autoriza-se que, em casos excecionais, os sacerdotes ou diáconos que, por motivos de saúde ou idade, corram especiais riscos, possam suspender as celebrações. Nesse caso, sempre que possível, realize-se uma breve celebração dominical na ausência do presbítero. Nessas circunstâncias, a quem não puder participar na Eucaristia e durante todo o tempo em que tal não seja possível, concedo dispensa do cumprimento do preceito dominical.

6. Durante o tempo de pandemia, procure-se não demorar as celebrações mais do que o indispensável para não afetar a sua dignidade e espiritualidade. Consequentemente, reduza-se o tempo da homilia e os cânticos, se for o caso, e suprimam-se todas as “admonições”.

7. Tenha-se especial cuidado no contacto frequente com os doentes, não os abandonando à solidão, a realizar preferentemente pelas vias digitais.

8. Aos fiéis leigos pede-se encarecidamente que não façam da liberdade religiosa pretexto para violar o dever moral grave do confinamento.

9. Independentemente da realização de preces públicas, ao cuidado de cada um, a pedir o fim da pandemia, com exceção dos Domingos e de outros dias com celebrações obrigatórias, usem-se frequentemente as orações dos formulários A e B das Missas pelas necessidades da vida social (p. 1239 e 1240 do Missal). Recomenda-se esta Missa particularmente às sextas-feiras. Leituras possíveis podem ser encontradas a partir da página 848 do lecionário para as “Missas para as diversas circunstâncias”.

10. Insira-se a seguinte intenção, sempre que se fizer a oração dos fiéis ou universal:

“Cristo, que Vos compadecestes da multidão e passastes fazendo o bem e curando os doentes, compadecei-Vos das vítimas desta pandemia e dai a vida eterna aos nossos irmãos que chamastes para Vós. R/. Cristo, tende piedade de nós”.

Porto, 20 de janeiro de 2021

+ Manuel, Bispo do Porto